A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Cajazeiras/PB, vem à público, parabenizar todos os nobres colegas pelo desempenho da militância, neste dia 11 de Agosto, onde se comemora o dia do Advogado.
Segue mensagem do Presidente do Conselho Federal da OAB em relação a este dia:
Há 186 anos, no dia 11 de agosto,
foram criados os primeiros cursos jurídicos no Brasil – em São Paulo e
Olinda, simultaneamente –, embriões de uma profissão que logo ocuparia
lugar de honra na história do País, assumindo lutas memoráveis em defesa
das liberdades, das instituições democráticas e contra todas as formas
de opressão.
A advocacia no
Brasil não apenas cresceu em números, ultrapassando a cifra de 800 mil
profissionais: a profissão é sinônimo de Justiça e garantia de paz
social. Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado, o
advogado promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos.
Dupin
Aîné (1783/1865), jurisconsulto e magistrado francês, em sua grande
obra sobre o exercício da advocacia, disse: “Humanidade, literatura,
história, direito, prática, não há matéria ou ciência que o advogado
possa ignorar”.
Não por
menos, a Constituição da República, que em outubro completará 25 anos,
diz explicitamente em seu art. 133 que “o advogado é indispensável à
administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações
no exercício da profissão, nos limites da lei”. Promulgada após duas
décadas de autoritarismo, a Carta Magna brasileira expressa um Estado
democrático de Direito voltado para a realização de uma sociedade livre,
justa e fraterna. E em seu texto, por seis vezes a Ordem dos Advogados
do Brasil é literalmente nominada. Nenhuma outra organização
profissional possui esse destaque.
A
primeira citação, quando se refere à participação dos seus membros nos
tribunais e nos exames para as carreiras do Poder Judiciário; a segunda
diz respeito à presença de representantes da OAB no concurso de acesso
ao Ministério Público; a terceira, quando trata da composição dos
Tribunais Judiciários; a quarta, da inovação de propor Ação Direta de
Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade
questionando atos dos Poderes da República no Supremo Tribunal Federal; a
quinta, determinando a participação da advocacia na composição do
Conselho Nacional de Justiça; e a sexta menção, quando também determina
que o Conselho Nacional do Ministério Público deve assegurar
participação de advogados indicados pela Ordem.
Por
sua vez, o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, prevê que no
exercício da profissão o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações. Estamos empenhados em um programa de trabalho voltado
prioritariamente para valorizar o advogado militante, aquele que
diariamente enfrenta inúmeras dificuldades no exercício de uma atividade
tão edificante, voltada ao direito de defesa. Temos tratado como
prioridade as ações destinadas a garantir e ampliar as prerrogativas
profissionais. Assegurar o pleno exercício profissional significa dar
prevalência ao Estado de Direito e contribuir para uma sociedade justa.
Adotamos o lema “ADVOGADO VALORIZADO, CIDADÃO RESPEITADO” e estamos
empenhados numa campanha nacional pela valorização dos honorários que
tem como principal slogan “Honorários Dignos: uma Questão de Justiça”.
Ao
mesmo tempo, criamos na atual gestão a Procuradoria Nacional de Defesa
das Prerrogativas. Muitos confundem esse tratamento com privilégios
corporativos, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade,
prerrogativas do cidadão. É o direito do cliente que está em pauta. Não
importa se o cliente é pobre ou rico, influente ou não. Todos têm
direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo
legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em
julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares
de cidadania e a Justiça.
Recentemente,
a grande vitória da aprovação do relatório da Comissão Especial na
Câmara dos Deputados ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC)
estabelece a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20
de janeiro, reconhecendo que o advogado, como qualquer trabalhador, tem
direito a um período de descanso anual. Todos sabem que a maior parte
dos escritórios de advocacia brasileiros é formada por um ou dois
advogados, que dedicam dias e noites no atendimento aos seus clientes.
Nada mais justo que se crie esse mecanismo sem que isso interfira no bom
andamento do Poder Judiciário, que, por sua vez, deve ter sempre as
portas abertas para decidir questões urgentes. O texto aprovado na
Câmara também valoriza os honorários de sucumbência com critérios mais
objetivos para sua fixação, dando tratamento igualitário em relação à
Fazenda Pública.
Temos ainda
avançado na questão do Processo Eletrônico, o PJe, uma inovação que não
podemos ignorar e que levou a OAB a instituir núcleos de inclusão
digital para advogados em todo o País, especialmente os que trabalham
nas comarcas mais distantes e ainda se ressentem da falta de telefonia
em banda larga. Da mesma forma, merece registro a aprovação, na Câmara,
do projeto de lei que institui os honorários da advocacia trabalhista,
bem como a alteração do parecer da Advocacia Geral da União no sentido
de que as verbas de honorários sejam pagas aos advogados públicos.
Sem
deixar de ressaltar a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal
determinando o pagamento dos precatórios devidos. No momento, estamos
lutando pela aprovação da lei que determina a inclusão dos serviços de
escritórios de advocacia no sistema do Simples Nacional, já aprovada
pelo plenário do Senado Federal. Essa mudança estabelecerá um regramento
jurídico alcançando milhares de advogados que ainda se encontram na
informalidade.
Nosso maior
objetivo relaciona-se com o que ainda há de ser conquistado em prol da
advocacia e com o cumprimento das regras normativas do Estado
brasileiro: as bandeiras cívicas da classe, que integra o universo da
administração da Justiça, continuam desfraldadas com coragem e
independência.
Marcus Vinícius Furtado Coelho
Presidente do Conselho Federal da OAB
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/25955/dia-do-advogado