CNJ PROÍBE NEPOTISMO NO JUDICIÁRIO

Ocupantes de cargos que configurem situação de nepotismo no Judiciário deverão ser exonerados no prazo de 90 dias

OAB CAJAZEIRAS PROMOVE CURSO EM PJE NO DIA 15 DE JUNHO

O curso será oferecido de forma gratuita aos Advogados locais, em parceria com a OAB/PB e a ESA

PRESIDENTE DO TRT13 RECEBE SUBSEÇÃO LOCAL

No encontro, diversos assuntos foram tratados buscando a melhoria dos serviços da unidade judiciária trabalhista

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

EM PARCERIA COM O TRT OAB CAJAZEIRAS REALIZA TREINAMENTO DO PJE.









Os advogados sertanejos foram treinados nesta quarta (18/12) por uma equipe de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, em evento ocorrido por fruto de parceria com a OAB Cajazeiras e que realizou-se no auditório da sede da OAB local.
 
Na oportunidade e durante três horas, os advogados receberam instrução de como operacionalizar o Processo Judicial Eletrônico - PJE - que inicia o seu funcionamento na Vara do Trabalho de Cajazeiras já a partir do dia 20/12/2013.
 
Inicialmente o curso estava agendado para ocorrer na Vara do Trabalho de Cajazeiras, mas fruto de mais uma parceria firmada, a OAB Cajazeiras conseguiu trazer o treinamento para sua casa, fazendo com que os advogados presentes fossem melhor acomodados.
 
Ainda na mesma tarde, a OAB Cajazeiras deu as boas vindas a nova advogada RAICY MENDES DANTAS, que recebeu a carteira das mãos do Presidente e Vice-Presiente da OAB Cajazeiras, advogados João de Deus Quirino Filho e José Airton Abrantes, respectivamente.
 
SECRETARIA DA OAB CAJAZEIRAS
GESTÃO: COMPROMISSO COM O ADVOGADO



domingo, 15 de dezembro de 2013

OAB SUBSEÇÃO DE CAJAZEIRAS ENTREGA CARTEIRAS A NOVOS ADVOGADOS.



Mais uma vez, a OAB Cajazeiras, procedeu a entrega de carteiras a sete novos advogados, em solenidade ocorrida na sexta( 13/12) na sua sede, contando com a presença do Presidente na OAB PARAÍBA Dr. Odon Bezerra e do Secretário Geral Valberto Azevedo, Diretores locais da OAB – João de Deus Quirino Filho (Presidente), José Ferreira Lima Júnior (Secretário Geral) e Vanja Alves Sobral (Secretária Adjunta), além de advogados e familiares dos novos advogados.
 
Receber novos advogados é sempre motivo de festa  para OAB, que celebra este momento com todo cerimonial possível, para receber de cada um dos novos advogados o compromisso de fielmente cumprirem o Estatuto da Advocacia e da OAB.
 
A entrega de carteiras de novos advogados em Cajazeiras é mais uma das metas de campanha da atual diretoria que está sendo cumprida, como forma de possibilitar que os novos advogados, na sua cidade e região e próximo dos seus familiares, possam receber a carteira.
 
SECRETARIA DA OAB CAJAZEIRAS
GESTÃO: COMPROMISSO COM O ADVOGADO


PARLATÓRIO É INAUGURADO NO PRESÍDIO REGIONAL PADRÃO DE CAJAZEIRAS.








No dia 13 de dezembro, a OAB inaugurou o Parlatório ADVOGADO FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA (Chico Dutra), no Presídio Regional Padrão de Cajazeiras, com a Presença do Presidente na OAB PARAÍBA Dr. Odon Bezerra e do Secretário Geral Valberto Azevedo, além da Dra. Adriana Lins, Juíza das Execuções Penais da Comarca de Cajazeiras, Diretores locais da OAB – João de Deus Quirino Filho (Presidente), José Ferreira Lima Júnior (Secretário Geral) e Vanja Alves Sobral (Secretária Adjunta), além de advogados, autoridades, familiares do homenageado e da diretoria do Presídio.
O Parlatório presta uma justa homenagem ao advogado falecido FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA que, em vida, fez muito pela advocacia local, tendo o seu nome sido escolhido pelos advogados sertanejos em voto direto.
Agora, os advogados que precisarem trabalhar no Presídio Regional Padrão de Cajazeiras, poderão dispor de uma sala totalmente reformada, contando com climatização, água gelada, cadeiras confortáveis e material de expediente necessário para o atendimento digno aos apenados.
Na obra, a OAB Cajazeiras aproveitou a mão-de-obra de dois apenados, como forma de inserir os mesmos no mercado de trabalho e contribuir para recuperação do cidadão preso.Na sua fala, o Presidente da OAB local, João de Deus, disse ser esta mais uma meta cumprida pela atual gestão e que com o Parlatório, advogados e apenas serão dignamente acolhidos para prestação de serviço.
Já Odon Bezerra, destacou que a importância do equipamento entregue e que OAB Paraíba será sempre parceira da OAB Cajazeiras e que tantos outros benefícios serão encaminhados.

SECRETARIA DA OAB CAJAZEIRAS
GESTÃO: COMPROMISSO COM O ADVOGADO

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

OAB CAJAZEIRAS INICIA REFORMA DO PARLATÓRIO NO PRESÍDIO REGIONAL PADRÃO DE CAJAZEIRAS



Fruto de mais uma parceria entre a OAB Paraíba e a Subseção da OAB Cajazeiras, na semana passada foi iniciada a reforma do Parlatório no Presídio Regional Padrão de Cajazeiras, localizado nas margens da BR 230.
 
o Parlatório receberá o nome do advogado falecido FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA (Chico Dutra), conhecido e atuante Defensor Público que muito colaborou para efetividade da prestação jurisdicional em Cajazeiras e região e será inaugurado na próxima sexta-feira, dia 13 de dezembro de 2013, às 16h:00, com a presença da Diretoria Estadual Presidida pelo Dr. ODON BEZERRA, Diretoria local da OAB, Advogados, Juízes, Promotores e demais autoridades.
 
No novo parlatório, o advogado terá uma sala confortável, climatizada, com água gelada, computador e material de expediente para atendimento digno aos apenados e demais presos do Presídio Regional Padrão de Cajazeiras.
 
Vale destacar, ainda, que a OAB CAJAZEIRAS, contribuindo para ressocialização dos apenados, aproveitou a mão-de-obra de dois presos na obra acima citada, como sendo, GILDERLÂNIO e JUREMA que serão remunerados pela OAB CAJAZEIRAS.
 
Esta será mais uma das conquitas da advocacia sertaneja, promovida pela OAB, resultado de uma atuação compromissada da atual Diretoria local
 
SECRETARIA DA OAB CAJAZEIRAS
 
GESTÃO: COMPROMISSO COM O ADVOGADO. 

ADQUIRA SUA SENHA E GARANTA PARTICIPAÇÃO NA FESTA DA OAB CAJAZEIRAS

A Diretoria da OAB Cajazeiras, mais uma vez, conclama os advogados sertanejos para adquirirem suas senhas para a FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO DA OAB Cajazeiras, que ocorrerá no dia 14/12/2013, às 20h:00, no VARANDA - CHOPERIA E PETISCARIA.
 
O valor da senha é R$ 25,00 e o advogado terá direito a pratos de entrada, ceia natalina, sobremesa, água, refrigerante, sorteio de brindes e música ao vivo.
 
Na SEDE DA OAB Cajazeiras já tem senha sendo vendida, assim como com a DIRETORIA Local.
 
A festa será uma excelente oportunidade de encontro e confraternização dos advogados sertanejos.
 
Não deixe de comparecer, pois vai ser festa das boas.
 
SECRETARIA DA OAB CAJAZEIRAS
GESTÃO: COMPROMISSO COM O ADVOGADO
 

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

TRT DA PARAÍBA REFORMA SENTENÇA DO JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CAJAZEIRAS E EXCLUI CONDENAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FE DE ADVOGADOS LOCAIS.

Em julgamento ocorrido no dia 04 de dezembro de 2013, a 1ª Turma do TRT com sede neste Estado, com Acórdão da Relatoria do Desembargador Dr.PAULO MAIA FILHO, nos autos RO-32900-46.2013.5.13.0017, REFORMOU sentença de primeira instância, da lavra do Dr. CLÁUDIO PEDROSA NUNES que, dentre outras coisas, tinha, indevidamente, condenado os advogados JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO e VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO em LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Conforme resumo de voto abaixo, o TRT Paraibano entendeu que “o advogado é responsável pelos seus atos e responde em caso de lide temerária, pelo que responderá solidariamente com o seu cliente, desde que haja um conluio no sentido de prejudicar a parte contrária. Entretanto, os autos apenas revelam que a empresa apresentou contestação, visando afastar a pretensão do recorrido, em defesa de seu patrimônio e nada mais que isso, sem, portanto, praticar qualquer ato de deslealdade processual ou de desvio da verdade”.
A reforma da sentença é uma vitória para advocacia sertaneja, eis que, após as constantes condenações de advogados em LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, a OAB local atuou juntamente com a Diretoria Estadual da OAB e a COMISSÃO DE PRERROGATIVA para demonstrar ao Desembargador Presidente do TRT da 13ª Regiao Dr. CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE que a atitude do magistrado estava totalmente equivocada.
Neste e em tantos outros casos de violações dos direitos e prerrogativas dos advogados sertanejos, a OAB local atuará fortemente, com garra e coragem, pois isso é prioridade para atual Diretoria da OAB CAJAZEIRAS.

SECRETARIA DA OAB CAJAZEIRAS
GESTÃO: COMPROMISSO COM O ADVOGADO


RESUMO DO VOTO:

Acórdão
Certidão
Processo Nº RO-32900-46.2013.5.13.0017
Processo Nº RO-329/2013-017-13-00.4
Complemento PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00558/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Recorrido ANDERSON MONTEIRO DOS ANJOS
Advogado do Recorrido JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL(OAB: 6692PB.)
Recorrente FRANCINALDO IZIDORIO DA SILVA –ME
Advogado do Recorrente JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO(OAB: 10520PB.)
Advogado do Recorrente VANDECY FERNANDES DA SILVA NETO(OAB: 13837PB.)

RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a). Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso para excluir da condenação a multa de 1% (um por cento) e mais 15% (quinze por cento) aplicados ao réu e seus advogados, de acordo com a Tese de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator posta nos seguintes termos: "O reclamado, ora recorrente, visa a reforma da sentença de 1º grau, notadamente, quanto a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da condenação, mais 15% (quinze por cento) sobre o mesmo valor a ele atribuído e aos seus advogados, em obrigação solidária, como indenização pelos prejuízos causados ao autor e à própria sociedade, tudo reversível em favor do autor, ex vi do citado artigo 17, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, por entender que houve litigância de má-fé da reclamada e seus advogados. Assevera que não há motivo plausível para este tipo de condenação, haja vista a ausência de registro de qualquer conduta, seja da parte recorrente, ou mesmo de seus advogados, que pudesse caracterizar a litigância de máfé reconhecida. Sustenta que houve, na realidade, tão somente, o nítido e cristalino exercício do contraditório e direito à ampla defesa, princípios constitucionais derivados do princípio do devido processo legal. Assevera que a condenação, na verdade, mostra-se injusta e descabida contra a empresa, pois, no fundo, é movida por puro sentimento de retaliação aos advogados da empresa recorrente, em virtude dos mesmos terem participado do ato reivindicatório patrocinado pela Subseção da OAB de Cajazeiras/PB, que através do Ofício nº 34/2013, dirigido à Corregedoria do TRT da 13ª Região, solicitou adoção de providências ao Excelentíssimo Desembargador Presidente, Dr. Carlos Coelho de Miranda Freire, quanto à sistemática adotada pelo Exmo. Juiz Dr. Cláudio Pedrosa Nunes (aplicador da multa vergastada), ora titular da Vara do Trabalho em Cajazeiras-PB, no tocante ao retardo na marcação das audiências, bem como da não entrega de alvarás aos advogados, mesmo diante de poderes de receber e dar quitação, conferidos em procuração. Por tais razões, pugna pela exclusão da condenação e, alternativamente, em caso de não acolhimento do pleito, que seja restringida apenas à empresa, excluindo-se os advogados da obrigação de pagar, vez que os mesmos são regidos por legislação própria, cuja responsabilidade deve ser apurada mediante instauração de ação própria, como previsto no art. 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB. Passo à análise. O julgador, ao decidir, assim se pronunciou( seq. 20, p. 03): Não há prova nos autos do pagamento do aviso prévio e do FGTS+40% do obreiro. O TRCT de sequencial 17, colado pela defesa, não lastreia a indenização do préaviso nem qualquer valor do FGTS. Destarte, DEFIRO referidos títulos, considerando o salário descrito na CTPS. Declaro o réu litigante de má-fé, juntamente com seus advogados, eis que fazem afirmação falsa quanto ao pagamento de título trabalhista (aviso prévio), juntando documento que desmente sua própria afirmação. Incide, na espéci e, o disposto no artigo 17, incisos II, III e V, do Código de Processo Civil. []. Nos termos do art. 17, II, do CPC, é litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos, no nítido intuito de induzir o Juízo a erro. Incide, nesse caso, a sanção prevista no "caput" do art. 18 do mesmo diploma legal, no importe de 1% sobre o valor dado à causa. Assim, o advogado é responsável pelos seus atos e responde em caso de lide temerária, pelo que responderá solidariamente com o seu cliente, desde que haja um conluio no sentido de prejudicar a parte contrária. Entretanto, os autos apenas revelam que a empresa apresentou contestação, visando afastar a pretensão do recorrido, em defesa de seu patrimônio e nada mais que isso, sem, portanto, praticar qualquer ato de deslealdade processual ou de desvio da verdade. Além disso, o fato de a empresa afirmar que pagou determinado título e não conseguir provar, resultará como penalidade a condenação no pagamento do referido título, não havendo, com isso, a necessidade de uma punição maior. Assim, o reclamado e seus advogados exerceram a prerrogativa legal de apresentar defesa a tempo e modo, expondo os fatos e fundamentos sob o ponto de vista que em nada causou prejuízo ao processo, seja no aspecto da tramitação em si, pois não se verifica embaraço ou ato procrastinatório, seja na própria apuração da verdade. Não havendo prova no sentido de que os atos processuais praticados pelo reclamado ou mesmo por seus advogados revestiram-se de ilicitude capaz de fundamentar a penalidade prevista no art. 18 do CPC é indevida a condenação imposta." Custas mantidas. João Pessoa, 04/12/2013.