sexta-feira, 14 de junho de 2013

OAB/PB COMBATE OSTENSIVAMENTE VALORES IRRISÓRIOS DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

A gestão da atual Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, secção da Paraíba, elegeu como uma de suas prioridades – dentre as lutas de defesa dos advogados – o combate ostensivo a fixação de honorários de sucumbência em valores irrisórios e absolutamente irreais.

A informação é do próprio presidente da Ordem, o advogado Odon Bezerra. A propósito, na mais recente reunião mensal do Conselho da OAB, ele afirmou, com todas as letras:

“Não podemos mais aceitar verdadeiras gorjetas, a título de honorários de sucumbência”. Odon relatou: há causas de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, por exemplo, em que o magistrado diz que não houve o menor esforço do advogado e, portanto, fixa em R$ 2 mil os honorários. Nós não vamos mais aceitar esse tipo de afronta à nossa profissão”.

O presidente da Comissão de Defesa dos Honorários, Thiago Leite, atestou que há casos de honorários de sucumbência fixados por magistrados, que são aviltantes. Para evitar que estes fatos se repitam, porém, a OAB criou esta comissão que está sob a sua presidência. Segundo ele, é preciso haver consciência de que os honorários são importantes para a sobrevivência dos advogados.

Thiago Leite explicou que, no caso em que o advogado paraibano se sente prejudicado pela fixação de um honorário aviltante, ele recorre à comissão, com as devidas alegações. O seu pleito é analisado pelo colegiado e, tendo fundamento, a OAB passa a fazer o papel de defensora da causa no âmbito da Justiça.

No ano passado, três reclamações foram protocoladas na comissão, inerentes a estes casos. Destes, um não teve fundamento e os outros dois foram motivos de processos. Este ano, mais três casos, sendo que dois não foram habilitados e o terceiro está em análise.

ENTENDA

De acordo com o que noticiou recentemente o jornal Valor Econômico, a “ sucumbência está prevista no artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o CPC estabelece que o percentual fica a critério do juiz. Os baixos valores arbitrados pelas instâncias inferiores, contudo, têm sido revertidos no STJ”.

E mais: Quando uma pessoa tem de ir ao Poder Judiciário para pedir alguma providência ou para se defender de uma ação ajuizada contra ela, em regra, precisa contratar um advogado, pois é ele quem detém o poder de falar em juízo (o que, tecnicamente, é chamado de ‘capacidade postulatória’).
‘Sucumbir’ significa ser derrotado. Assim, honorários de sucumbência, são os honorários que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.

Mas como o juiz sabe quanto a parte pagou para o seu advogado? Ele não sabe! Esses valores são negociados privativamente entre o cliente e seus advogados. O que ele faz quando determina à parte que perdeu a pagar a sucumbência é simplesmente estimar o valor do que é razoável.

A sucumbência, pela lei, deve ficar entre valores mínimo e máximo (de 10% a 20% sobre o valor da condenação). Mas a lei também permite que ela seja fixada equitativamente pelo magistrado nos casos em que não haja condenação ou que seja vencida a Fazenda Pública (art. 20, §§ 3º e 4º, CPC). Em ambos os casos, o magistrado leva em conta o cuidado que o advogado teve com a causa, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.

O problema relatado na matéria é que os magistrados estavam se aproveitando da permissão legal para, nos casos em que a Estado era vencido, fixar honorários em valores muito baixos ou, até mesmo, reduzir os honorários já fixados pelos juízes de primeiro grau. Em alguns casos, valor que deveria ser entre 10% e 20%, ficava em meros 0,005% do valor da causa. O que o STJ fez foi limitar esse poder de reduzir os honorários de sucumbência.

FONTE: OAB/PB

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